A senadora Soraya Thronicke (União Brasil) ingressou há pouco com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretende investigar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
No pedido de liminar, a parlamentar argumenta que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi omisso "ao postergar de forma injustificada de seu do dever de processamento e consequente instalação de CPI.”
Como mostramos nesta semana, a parlamentar avaliava acionar o STF em virtude da letargia de Rodrigo Pacheco sobre a CPI.
O requerimento da parlamentar foi protocolado após os atos de 8 de janeiro e conta com 38 assinaturas – onze a mais do que o mínimo necessário. O relator que irá analisar o pedido de liminar no STF é o ministro Gilmar Mendes.
As assinaturas, entretanto, foram coletadas em janeiro, ainda na legislação anterior. Por isso, existem parlamentares que defendem a nulidade dos apoios. Segundo o regimento interno do Senado, os trabalhos das CPIs não podem ser prorrogados em legislaturas subsequentes; contudo, o texto não aborda coleta de assinaturas para pedidos de investigação não instaurados.
A própria senadora pretende consultar a Secretaria-Geral da Mesa para checar se essas assinaturas podem ser reaproveitadas na legislatura atual.
“Com efeito, do que se extrai do dispositivo constitucional invocado, a quantidade mínima de requerentes para instauração da CPI é de um terço, ou seja, 27 senadores, quantidade já superada com ampla margem. Ocorre que, decorrido mais de trinta e nove dias, dos quais dezesseis dias após a reeleição do presidente do Senado Federal, este não deu qualquer andamento ao requerimento de instalação da CPI, sendo sequer lido até o presente momento”, argumenta a parlamentar.
No pedido, a senadora recorre ao recente precedente em que o STF determinou a instalação da “CPI da Pandemia da Covid”, após os autores do requerimento – senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO) – também acionarem a Suprema Corte.
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